O Projeto de Lei das Crianças e Adolescentes na Internet – 2628/2022 – foi aprovado ontem (27/08) pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial. A proposta, também conhecida como ECA Digital, estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, prevendo medidas como maior responsabilidade das plataformas e mecanismos de controle parental.
Para Alexandre Arns Gonzales, pesquisador bolsista do Ipea e integrante do DiraCom, a aprovação do PL 2628 no Senado e seu encaminhamento para sanção presidencial representam “uma vitória importante para a sociedade brasileira como um todo”. Segundo ele, “além de obrigar as plataformas a atuarem de maneira mais diligente na remoção desses conteúdos, o projeto também estabelece as bases para uma estrutura organizada de governança, definindo responsabilidades claras e regras de transparência no ambiente digital”.
A aprovação também foi celebrada pelo Governo Federal que, em publicação no perfil oficial, destacou que “agora o PL vai para sanção presidencial e enfim passará a ser lei. Sua aprovação é um primeiro passo para garantir a segurança das famílias brasileiras na internet”.
Macaé Evaristo, ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, também comentou a importância da mobilização social em torno da pauta: “É muito bom quando toda a sociedade se mobiliza em um assunto tão importante como este. As redes sociais podem trazer muitos avanços para a sociedade, mas precisamos nos posicionar quando essas mesmas redes estão violando direitos. E esse PL nos ajuda a construir um ambiente digital seguro para crianças e adolescentes.”
O projeto foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também conduziu a votação desta quarta-feira. No Senado, a relatoria ficou a cargo do senador Flávio Arns (PSB-PR). Embora o texto tenha passado por modificações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, os senadores decidiram, nesta nova análise, reincluir dispositivos que já haviam sido aprovados na primeira versão da Casa, recuperando pontos centrais da proposta original.
Proibição de caixa de recompensas
Uma das principais mudanças reinseridas pelos senadores foi a proibição das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos destinados a crianças e adolescentes. O texto do Senado veta completamente o uso desse recurso, que consiste em oferecer vantagens aleatórias que podem influenciar a progressão no jogo. A Câmara dos Deputados havia flexibilizado a regra, autorizando a funcionalidade em determinadas condições.
Ao defender a retomada da proibição, o senador Flávio Arns destacou, segundo a Agência Senado, que especialistas alertam para os riscos dessa prática, que pode estimular comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento financeiro direto, mas apenas pontuações acumuladas.
“Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens”, afirmou o senador.
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Obrigatoriedade de remoção de conteúdos nocivos
O PL 2628 estabelece que fornecedores de produtos e serviços digitais devem adotar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar.
Entre essas medidas, a remoção obrigatória de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração deve ser feita imediatamente pelas plataformas, que também precisam notificar as autoridades competentes, nacionais ou internacionais. A obrigação havia sido flexibilizada pela redação da Câmara dos Deputados, mas o relator Flávio Arns retomou o texto original, garantindo a remoção integral de conteúdos graves.
O projeto prevê ainda que conteúdos ofensivos aos direitos de crianças e adolescentes devem ser retirados assim que comunicados por vítimas, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa da infância, sem necessidade de ordem judicial.
O pesquisador Alexandre Arns Gonzales destacou que “a adoção de um regime de notificação e derrubada tende a levar as empresas a adotarem uma postura mais proativa na remoção de conteúdos”, ressaltando a importância de definir claramente quem pode notificar e responsabilizar as plataformas.