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O que esperar da agenda de regulação digital no Brasil em 2026

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O ano legislativo começou oficialmente na última segunda-feira (2) com a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional após o recesso e 2026 já se desenha como um período decisivo para a agenda de regulação do ambiente digital no Brasil. Entre disputas políticas, calendário eleitoral e pressões econômicas, temas como a implementação do ECA Digital, a regulação da inteligência artificial, a responsabilização das plataformas e o enfrentamento à desinformação devem concentrar debates no Legislativo, no Judiciário e no Executivo ao longo dos próximos meses.

Diferentemente de anos anteriores, parte dessa agenda já não se limita a projetos em discussão, mas envolve a aplicação concreta de normas recém-aprovadas e a consolidação de entendimentos judiciais. A entrada em vigor do ECA Digital, a expectativa em torno da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet impõem novos desafios regulatórios, ao mesmo tempo em que expõem zonas de incerteza jurídica e institucional.

No Congresso, o cenário é marcado por janelas legislativas curtas e debates fragmentados. Avançam discussões sobre a regulação econômica das grandes plataformas, por meio do PL 4.675/2025, enquanto projetos estruturantes – como o marco legal da inteligência artificial – enfrentam resistências políticas e forte atuação de lobbies econômicos. Paralelamente, pautas sensíveis como direitos autorais, data centers e criptografia retornam ao radar, ora impulsionadas por pressões da sociedade civil, ora por disputas no Judiciário.

Diante desse contexto, o *desinformante reuniu análises de especialistas para mapear os principais temas do digital que devem pautar 2026. A seguir, destacamos os 10 eixos centrais dessa agenda, os riscos envolvidos e as expectativas em torno das decisões que podem redefinir o futuro da governança digital no país.

Leia Também >> 5 temas da pauta digital que foram destaque em 2025

O principal movimento legislativo no campo da regulação econômica das plataformas é o PL 4675/2025, apresentado pelo Executivo no fim do ano passado a partir de estudos conduzidos pelo Ministério da Fazenda sobre concorrência nos mercados digitais. A proposta altera a Lei do Cade para criar regras específicas para a identificação de agentes econômicos de “relevância sistêmica” – categoria voltada às grandes plataformas -, estabelecer obrigações especiais para esses atores e instituir uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do órgão antitruste.

Em tramitação na Câmara, o projeto é visto por especialistas como um marco para enfrentar o poder econômico das big techs. Para André Boselli, coordenador do Programa de Ecossistemas de TICs da Artigo 19, trata-se de uma proposta “boa e relativamente madura”, com potencial para avançar ainda em 2026. Assim como em outras pautas regulatórias, porém, o calendário eleitoral tende a concentrar as negociações no primeiro semestre, considerado a principal janela para a votação do texto.

Apesar da expectativa positiva, o avanço do projeto deve enfrentar resistência do setor privado. Segundo Boselli, a atuação do lobby das grandes empresas de tecnologia já se desenha como um dos principais obstáculos, embora ele avalie que há espaço para construir um texto equilibrado. Entre os pontos mais sensíveis está a previsão de mecanismos de interoperabilidade, que podem ampliar a concorrência ao permitir que usuários escolham curadorias alternativas de conteúdo. “Uma pessoa poderia usar o Instagram, por exemplo, com uma curadoria que não seja feita pela própria plataforma”, explica, apontando o potencial de reduzir a concentração de poder informacional nas mãos das empresas dominantes.

Paralelamente ao debate no Congresso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também deve ter papel central em 2026, com dois inquéritos em andamento que podem gerar decisões de grande impacto. Um deles apura suposto abuso de posição dominante do Google nos mercados de busca e notícias, incluindo o uso de conteúdo jornalístico no Search e no Google News. O outro investiga práticas de exclusividade da Meta no WhatsApp relacionadas ao uso de inteligência artificial, que podem favorecer a Meta AI e excluir concorrentes. 

Para Boselli, esses processos mostram que, mesmo antes de um novo marco legal, “o Cade já vem atuando dentro das ferramentas disponíveis”, sinalizando que o ano tende a ser decisivo para a agenda concorrencial no ambiente digital.

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em junho do ano passado, o julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao entender que a exigência de ordem judicial prévia já não é suficiente para proteger direitos fundamentais no ambiente digital. Com a fixação de tese de repercussão geral, o STF ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas e reforçou a aplicação do Artigo 21 do MCI, alterando de forma estrutural o regime jurídico dos intermediários no país. Para 2026, no entanto, o cenário ainda é de transição, já que o tribunal precisa analisar os embargos de declaração apresentados após a decisão.

Mesmo antes de uma definição final, especialistas observam mudanças na prática judicial. Segundo Camila Tsuzuki, coordenadora de pesquisa do InternetLab, houve um aumento recente de decisões que reconhecem a responsabilidade das plataformas, especialmente em casos de golpes, fraudes veiculadas por anúncios e perfis hackeados. “Temos visto mais condenações e indenizações impostas às plataformas nesses casos”, afirma.

Ela também aponta o aumento de notificações extrajudiciais, sobretudo da Advocacia-Geral da União (AGU), para a remoção de conteúdos desinformativos, especialmente aqueles impulsionados nas plataformas. Ainda assim, o principal desafio para este ano é entender como o novo entendimento do STF será aplicado de forma coerente, diante da sobreposição com outros marcos regulatórios em vigor, como as normas eleitorais do TSE e o próprio ECA Digital, que estabelece critérios mais rigorosos para a remoção de conteúdos relacionados a crianças e adolescentes.

A cautela é reforçada por decisões recentes do Judiciário. De acordo com Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), ainda há incerteza sobre os efeitos imediatos da decisão do Supremo. “O STF ainda precisa esclarecer critérios e efeitos práticos das teses, especialmente após os embargos”, diz. 

Rená lembra que, antes da publicação do acórdão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar a aplicação imediata das teses vinculantes, ao entender que é necessário aguardar o trânsito em julgado e eventual modulação dos efeitos. Com a retomada dos trabalhos do Judiciário, a expectativa é que 2026 seja um ano-chave para consolidar, ou ao menos delimitar, o novo regime de responsabilidade das plataformas no Brasil.

Em janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as minutas com propostas de mudanças nas regras para as eleições de 2026 e abriu uma consulta pública, seguida de audiências, para atualizar o conjunto de resoluções em um contexto marcado pela expansão da desinformação e pelo uso crescente de inteligência artificial.

As propostas em debate incluem mudanças nas regras de propaganda eleitoral no ambiente digital, critérios de responsabilização pela remoção de conteúdos que atacam a integridade do processo eleitoral e ajustes nos dispositivos sobre impulsionamento pago e transparência de anúncios políticos. As resoluções funcionam como o principal instrumento da Justiça Eleitoral para responder a mudanças tecnológicas de curto prazo, especialmente por meio da norma que regula a propaganda eleitoral.

O prazo-limite para aprovação das novas regras é 5 de março do ano eleitoral, conforme determina a legislação. Entre os pontos que concentram maior atenção estão as chamadas “zonas cinzentas” na caracterização de propaganda antecipada negativa, a ampliação das exigências de transparência no impulsionamento e os critérios para remoção de perfis que disseminam desinformação.

 

Leia a análise detalhada das propostas e dos riscos envolvidos nesta matéria do *desinformante.

O debate da criptografia tem avançado principalmente no Judiciário, a partir de ações que discutem se a tecnologia, adotada por aplicativos de mensagens como o WhatsApp, pode limitar a cooperação das empresas com investigações criminais. Para Paulo Rená, a questão central é o reconhecimento jurídico da criptografia como ferramenta legítima de proteção: “Não há hoje, no ordenamento jurídico [brasileiro], dispositivos que tratem diretamente da criptografia como mecanismo de proteção tecnológica de dados”.

Em 2026, o tema pode voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal, que analisa dois processos relatados pelo ministro Edson Fachin: uma ação contra dispositivos do Marco Civil da Internet (ADI 5527) e outra que questiona decisões judiciais que determinaram o bloqueio do WhatsApp no país (ADPF 403). Um dos casos já conta com voto apresentado antes da aposentadoria da ministra Rosa Weber, enquanto o outro teve o julgamento interrompido por pedido de vista e ainda aguarda nova inclusão em pauta. Segundo Rená, “a discussão pode ser retomada a qualquer momento”, o que torna a criptografia um ponto de atenção relevante neste ano.

A regulação das plataformas digitais segue presente na agenda do Governo Federal em 2026, mas sem indicação de incentivo a um projeto de lei específico sobre o tema, como o PL 2630/2020. Em retorno à reportagem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) afirmou que a estratégia do governo está baseada na integração entre instrumentos já aprovados e aqueles em tramitação no Congresso, combinando regulação econômica, proteção de direitos e políticas públicas estruturantes. Nesse desenho, a pauta é vista de forma articulada a partir do PL 4.675/2025, que trata da regulação econômica das grandes plataformas, do ECA Digital e do marco legal da inteligência artificial, além dos efeitos da recente decisão do STF sobre responsabilização de plataformas.

Do ponto de vista da sociedade civil, a avaliação é de que o contexto político não favorece a retomada de um debate amplo sobre regulação de plataformas em 2026. Para André Fernandes, diretor do IP.rec, a tendência é que a discussão se concentre nos marcos já em andamento, especialmente no ECA Digital. 

Segundo o pesquisador, o calendário eleitoral, o princípio da anualidade das regras eleitorais e a ausência de articulação política consistente no Congresso reduzem o espaço para iniciativas mais ambiciosas.

Nesse cenário, Fernandes avalia que o Judiciário continuará exercendo papel central na definição de parâmetros, enquanto o Legislativo deve operar com margens estreitas para novas iniciativas. Propostas mais abrangentes, como o PL 2630/2020, não devem avançar de forma relevante. “Muitos atores enxergam essa pauta como uma fragilidade política”, diz, destacando que o receio de desgaste público e a dinâmica eleitoral tendem a deslocar o foco para ajustes pontuais – sobretudo ligados à inteligência artificial – em vez de um novo marco geral de regulação das plataformas.

O debate em torno do PL 2338/2023, que institui o marco legal da inteligência artificial no Brasil, entra em 2026 cercado de incertezas. Ainda segundo André Fernandes, o cenário é “ambivalente”, sem sinais claros de prioridade no início do ano. A ausência do tema nas últimas articulações políticas indica que a proposta dificilmente será resolvida no curto prazo, embora ainda exista a possibilidade de avanço concentrado no primeiro semestre. “Em Brasília, quando há vontade política, as coisas podem acontecer rapidamente”, afirma.

Ao mesmo tempo, Fernandes avalia que há fatores que mantêm o projeto no radar, como episódios recentes envolvendo o uso de IA generativa em contextos de violência e desinformação, além da aprovação do ECA Digital, que cria um ambiente mais favorável ao debate regulatório. O principal limite, contudo, é o calendário eleitoral, que reduz a janela legislativa e amplia o peso do lobby contrário à proposta. “O cenário é de tudo ou nada: ou o PL avança nesse primeiro semestre, ou corre um risco elevado de naufragar”, resume.

Nesta semana, o Aos Fatos mostrou como deputados da comissão de IA da Câmara atuaram em prol das empresas de tecnologias após visitas de lobistas à casa legislativa.

No retorno dos trabalhos legislativos, a expectativa era de que o debate sobre o Redata reaparecesse já na primeira semana, diante do risco de caducidade do regime em fevereiro e da pressão exercida por grandes empresas de tecnologia e data centers. Isso, porém, não ocorreu. Segundo André Fernandes, o impasse segue aberto: “o Redata tem vigência só até fevereiro e a própria comissão especial pode caducar”, o que abre espaço para diferentes arranjos institucionais caso o texto não avance, inclusive fora do PL 2338/2023. Para ele, apesar da mobilização do setor privado, “tecnicamente, o mais adequado seria não incorporar o Redata ao PL de inteligência artificial”.

O entrevistado avalia que, mesmo se o Redata caducar ou não for apensado, a pauta tende a retornar por outros caminhos, seja via nova medida provisória ou por um projeto de lei específico. Ele também chama atenção para a assimetria do debate: “há uma pressão muito intensa do setor de data centers, mas pouca porosidade para a sociedade civil”, afirma. Fernandes destaca ainda que os investimentos em data centers devem continuar no país, com ou sem incentivos, mas alerta para os impactos territoriais: “essa implementação vai acontecer de todo jeito, e o risco é transformar territórios em zonas de sacrifício, sem geração real de riqueza local”.

O debate sobre direitos autorais e inteligência artificial tem sido impulsionado por uma pressão crescente de artistas, criadores e também do jornalismo, diante do uso massivo de obras e conteúdos no treinamento de modelos de IA. Ainda assim, o tema permanece frágil no desenho regulatório. Para André Fernandes, há o risco de que essa pauta seja sacrificada em nome de consensos mais amplos: “existe a percepção de que o governo pode ceder em direitos autorais para viabilizar o restante do PL 2338/2023”, enquanto o Ministério da Cultura atua “de forma relativamente isolada” dentro do Executivo.

Apesar das mobilizações do setor cultural, Fernandes avalia que o campo ainda precisa se estruturar melhor para sustentar a disputa política. Ele aponta que há referências internacionais relevantes, como o acordo da Anthropic para remunerar o uso de livros pirateados no treinamento de modelos de IA, um movimento que “foge à curva” entre as big techs. No Brasil, embora exista espaço político para avançar, o cenário é de embate duro: “é uma disputa muito difícil”, afirma, destacando que a principal sustentação institucional do tema segue sendo o Ministério da Cultura, em especial a Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais.

Às vésperas do início de sua aplicação prática, o ECA Digital (Lei 15.211/2025) concentra expectativas e incertezas. O primeiro ponto de atenção, segundo Paulo Rená, é institucional: a medida provisória nº 1.319/2025, que propõe a alteração do início de vigência do ECA Digital para março de 2026, ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, com prazo final para deliberação até 25 de fevereiro.

Apenas depois dessa definição será possível avançar de forma mais consistente na fiscalização e na implementação das exigências impostas às plataformas. Nesse processo, a sociedade civil tem se articulado, sobretudo no âmbito da Coalizão Direitos na Rede, para cobrar efetividade sem que novas obrigações acabem “abrindo novas vulnerabilidades”, especialmente em matéria de privacidade.

Entre os temas mais sensíveis está a aferição etária. Para Helena Secaf, Coordenadora de pesquisa e Encarregada de Dados (DPO) no InternetLab, o risco está em confundir verificação de idade com identificação de identidade. “A pergunta é se a pessoa tem ou não a idade mínima, não quem ela é”, resume. 

A pesquisadora reforça que a própria lei proíbe o uso de dados coletados para outras finalidades e que métodos mais invasivos – como o reconhecimento facial – trazem problemas sérios de acurácia, além do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes. “Errar dois anos para mais ou para menos faz toda a diferença”, alerta, lembrando também dos vieses raciais associados a esse tipo de tecnologia.

Outro ponto central é a exclusão digital. Secaf chama atenção para o fato de que soluções pensadas para outros países podem não funcionar no Brasil, onde predominam dispositivos simples, conectividade instável e uso compartilhado de aparelhos. “As soluções precisam ser pensadas a partir dessa realidade”, afirma, sob o risco de deixar justamente as crianças mais vulneráveis menos protegidas.

Nesse cenário, a expectativa se volta para a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD como órgão regulador. Diferentemente do Marco Civil da Internet, o ECA Digital já nasce com uma autoridade definida, o que, para Rená, faz diferença: “isso traz uma mudança evidente”. Ainda assim, o momento é de espera. Com a possibilidade de entrada em vigor em março de 2026, a ANPD já sinaliza escuta ativa da sociedade, mas o rumo de sua atuação segue, por ora, em aberto.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados no fim de 2025, o Acordo de Escazú entrou em 2026 estacionado no Senado, abrindo um cenário de expectativa e frustração entre organizações da sociedade civil. A não ratificação a tempo impedirá o Brasil de participar como parte oficial da 4ª Conferência das Partes do Acordo de Escazú (COP 4), a ser realizada em abril, nas Bahamas.

Para Joara Marchezini, assessora de projetos do Instituto Nupef, organização integrante do Movimento Escazú Brasil, o atraso cobra um preço político e diplomático: “Não participar da COP 4 como país membro é um erro, porque impede o Brasil de incidir diretamente nas decisões”. Segundo ela, o custo é ainda maior diante da urgência dos temas levantados pelo tratado, como proteção de defensores ambientais, acesso à informação e justiça socioambiental.

Apesar do revés internacional, o primeiro semestre de 2026 é visto como a principal janela para destravar a tramitação. O movimento avalia que o Senado reúne condições políticas para avançar, inclusive com um pedido de urgência já protocolado em novembro de 2025. A leitura de contexto considera, ainda, o avanço do Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia, que reforça a pressão por salvaguardas ambientais compatíveis com padrões internacionais.

Nesse cenário, a ratificação de Escazú é tratada como peça-chave para sustentar a narrativa de liderança ambiental do Brasil no Sul Global. “Trata-se de um acordo urgente. Quanto mais o Brasil adia esse processo, mais tempo perde”, afirma Marchezini.

O principal risco é que o calendário eleitoral e a sobrecarga da agenda legislativa empurrem o tema para segundo plano ao longo do ano. Entre os entraves estão a baixa disseminação de informações sobre o acordo e a instabilidade política típica desse período. A aposta é de que a ratificação, somada ao recém-aprovado Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores Ambientais, fortaleça as bases da chamada “democracia ambiental” no país.

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