Marcado para esta quarta-feira (17), o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal. O artigo 19 determina a necessidade de ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil das plataformas por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. O Judiciário avaliará se esse regime de responsabilidade é constitucional ou não.
De acordo com o Correio Braziliense, apesar de estar em pauta, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, informou que não vai chamar para julgamento durante a sessão as ações que tratam de artigos do Marco Civil da Internet.
A primeira das ações é relatada pelo ministro Dias Toffoli e discute a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet disposta no artigo 19. O caso trata de uma mulher que entra na justiça após o Facebook não agir para derrubar um perfil falso que se passava por ela. Na petição, a mulher pede que a plataforma retire o perfil do ar e a indenize por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A segunda ação pautada que se relaciona com o Marco Civil da Internet e a responsabilidade das plataformas é relatada pelo ministro Luiz Fux. O recurso aborda o caso de uma professora que alega ter sido ofendida e difamada em uma comunidade do Orkut que foi criada para esse fim com o nome “eu odeio a —”. A professora solicitou que a plataforma – que foi comprada pelo Google – retirasse a comunidade do ar, mas o pedido foi negado. Assim, a mulher entrou na justiça pedindo a remoção e indenização por danos morais.
Por fim, a ministra Rosa Weber havia pautado duas ações, uma relatada por ela e outra pelo ministro Edson Fachin, que questionam decisões judiciais que retiram serviços de mensageria privada. As ações abordam a interpretação do Marco Civil da Internet, mas não de forma direta o Artigo 19.
O portal Metrópoles noticiou que o julgamento das ações deve ser remarcado para a segunda quinzena de junho.