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maio 16, 2023 | Destaques, Notícias

Conheça as alternativas sugeridas para o papel do órgão regulador digital

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Com a expectativa de o PL 2630 voltar à votação nos próximos dias, têm surgido várias manifestações sobre alternativas para um dos pontos mais polêmicos do texto, a definição do órgão regulador que fiscalizará e terá poder de aplicar sanções às plataformas digitais.

Ontem, dia 15, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto, propôs a ideia de “autorregulação regulada”, um modelo que permitiria às empresas criarem seus próprios códigos de conduta, mas sob a supervisão de uma entidade independente. Como um exemplo de autorregulação bem-sucedida, Silva mencionou a Anbima, que reúne várias instituições financeiras

No último final de semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou uma proposta por meio da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da instituição ao relator do projeto. A proposta é que seja criado o chamado Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais tripartite, com representantes de agências que teriam as seguintes responsabilidades:

Conselho de Políticas Digitais – órgão responsável pela fiscalização e aplicação das diretrizes estabelecidas às plataformas; seriam 9 integrantes a serem indicados pelos Três Poderes, pela Anatel, pelo Cade, pela ANPD e pela OAB federal;

Comitê Gestor da Internet no Brasil  – teria o papel de promover o debate sobre o tema no Brasil por meio de estudos, recomendações e diretrizes

Entidade de autorregulação – pessoa jurídica com a responsabilidade de decidir quanto aos casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais

A ideia anterior a estas propostas, de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assuma este papel, ainda não foi abandonada, apesar das críticas da sociedade civil. “Nós temos que ter muito cuidado, porque as redes sociais são empresas privadas e, como empresa privada, ela tem que ter a sua gestão própria. Não podemos achar que nenhum governo pode querer interferir na atividade dessas empresas. Agora, evidentemente, como acontece com as telefônicas, existe a Anatel que é o órgão regulador fiscalizador. Eu concordo com o nobre colega Orlando Silva que a Anatel já está estruturada”, disse o relator do PL das Fake News no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA) em entrevista ao Telesíntese.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, tem defendido a definição da agência como órgão regulador. Segundo ele, a Anatel tem expertise para fiscalizar o mau funcionamento das redes sociais.  “Entendo que a Anatel é o órgão mais preparado e mais adequado da administração pública para assumir a regulação das plataformas digitais no contexto estritamente regulatório, com uma parceria com o Cade nos mesmos termos que temos hoje na questão das telecomunicações. Esse arcabouço institucional vem funcionando bem e esse mesmo arcabouço pode ser utilizado no contexto das plataformas”, resumiu, durante debates no Comitê Gestor da Internet (CGI).

Para as entidades signatárias da Sala de Articulação contra Desinformação (SAD), um dos seis pontos fundamentais para regulação das plataformas digitais é a criação de órgão regulador independente e autônomo. Seu desenho deve ter abordagem multissetorial e prever instâncias de participação social. Apontamentos sobre modelo, competências e atribuições desse órgão são apresentados na íntegra das proposta entregue a autoridades brasileiras, que você pode acessar por aqui.

Substitutivo ao PL 2630 protocolado ontem (dia 15) pela Frente Digital, propõe uma entidade de autorregulação, composta apenas pelos representantes das empresas. Segundo matéria da Folha de S. Paulo, esta entidade ficaria encarregada de impor multas e punições sobre as plataformas. Caso não desempenhe seu papel, haveria entrada de um comitê multissetorial. Mas as empresas continuariam sujeitas a punições do sistema judiciário.

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