No primeiro dia da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal para discutir o Marco Civil da Internet, representantes do governo federal, do legislativo, da sociedade civil organizada e das empresas de tecnologia expuseram suas colaborações principalmente sobre o tema do artigo 19 do referido código, alvo de uma “controvérsia constitucional”, nas palavras do ministro Dias Toffoli, que contextualizou o problema na sua fala de abertura.
A controvérsia reside sobre a responsabilidade das plataformas sobre danos causados por discurso de terceiros por elas veiculadas. Atualmente, uma leitura do artigo 19 do Marco Civil possibilita a interpretação de que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso haja descumprimento de ordem judicial de retirada de determinado conteúdo, respeitada a liberdade de expressão de terceiros garantida pela Constituição.
O ponto levantado, entretanto, é o de que as plataformas não são um meio neutro de veiculação de determinados discursos, mas acabam assumindo algum grau de responsabilidade ou se utilizarem de algoritmos que privilegiam alguns discursos a partir dos seus modelos de negócios e buscando lucro.
O ITS Rio preparou um placar sobre os posicionamentos na audiência pública que pode ser acessado neste link.
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
O combate à desinformação, ao discurso de ódio e de extremismo no ambiente virtual deve considerar quatro eixos: a regulação estatal moderada; a autorregulação ampla; o acompanhamento desta autorregulação e a promoção de educação midiática.
Alexandre de Moraes, ministro do STF e presidente do TSE
Afirmou categoricamente que o modelo atual de combate a esses discursos é absolutamente falido, “e não é só no Brasil, é no mundo todo”.
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino
A liberdade de expressão não está em risco quando ela é regulada, fixando as fronteiras entre “uso e abuso”.
Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos
Questionou o modelo no qual há a “fusão de ódio e negócios”, já que as plataformas lucrariam com a circulação desse tipo de discurso.
João Brant, secretário de Políticas Digitais da SECOM
“O modelo atual autoriza a omissão”. Entre a ausência de responsabilização e a total responsabilização das plataformas “há nuances que devem ser discutidas”.
Guilherme Cardoso Sanchez, advogado sênior do Google
Reconheceu no cenário atual as diferenças daquele de 2014 (quando o Marco Civil da Internet foi promulgado), porém alertou “caso se entenda pela ampliação das hipóteses legais para a remoção extrajudicial de conteúdo, é necessário promover garantias procedimentais e critérios”, nas palavras do advogado que representou a empresa.
Rodrigo Ruf Martins, gerente jurídico do Facebook
Centrou sua posição no aprimoramento da política de moderação da própria empresa.