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By David Stanley from Nanaimo, Canada | Wikimedia

ago 18, 2026 | Destaques, Notícias

Angola aprova lei contra informações falsas

By David Stanley from Nanaimo, Canada | Wikimedia
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Em maio deste ano, a Assembleia Nacional de Angola aprovou a Lei Contra Informações Falsas na Internet (nº 6/26) apresentada pelo governo angolano em nome do presidente João Lourenço. O texto, que estabelece regras para a prevenção e a responsabilização pela produção e divulgação de informações falsas na internet, foi promulgado pelo presidente em 21 de julho em um contexto de forte disputa política.

O governo e parlamentares que apoiaram a proposta defendem a necessidade de combater a circulação de informações falsas e promover um uso mais responsável das plataformas digitais.

Por outro lado, a oposição, ativistas e organizações da sociedade civil expressaram preocupação com os possíveis efeitos da legislação sobre a liberdade de expressão e de imprensa, especialmente em um país cujo ambiente informacional é historicamente marcado por restrições à atuação de veículos independentes e críticas ao governo.

O que a lei angolana prevê

O texto aprovado estabelece responsabilidades tanto para usuários quanto para provedores de aplicações de internet. Entre as medidas, estão a determinação de que plataformas adotem mecanismos para combater a disseminação de conteúdos considerados falsos, incluindo a remoção desses conteúdos; a exigência de publicação de informações sobre conteúdos removidos, suspensos ou rotulados; e o estabelecimento do envio periódico de dados ao órgão regulador das comunicações eletrônicas.

Ao mesmo tempo, a própria legislação estabelece que a expressão de opinião, a crítica a atos ou políticas públicas e conteúdos satíricos ou paródicos não constituem, para fins de sanção, informações falsas, salvo quando acompanhados de elementos objetivos de falsificação de fatos e dolo.

Entre os princípios que devem orientar sua aplicação estão a proporcionalidade, a necessidade e adequação e a liberdade de expressão e informação.

Para Chiti Mutati, oficial de programas para a África Austral da organização de direitos digitais Paradigm Initiative, porém, essas salvaguardas não eliminam os riscos relacionados à forma como a legislação poderá ser aplicada.

“Nossa principal preocupação é que, em seu estado atual, algumas disposições da lei correm o risco de levar a uma regulação excessiva dos espaços da internet e das redes sociais, abrindo caminho para uma repressão e até mesmo para a criminalização de formas de liberdade de expressão, como críticas e dissidências, além de uma violação de outros direitos constitucionais, como o direito à privacidade e à liberdade de expressão”, afirma. 

Sanções visam pessoas físicas e jurídicas, além das plataformas

Além de estabelecer obrigações para as plataformas, a lei cria um regime de responsabilização que prevê sanções administrativas, civis e criminais para quem produzir ou divulgar informações falsas na internet.

A fiscalização e a aplicação das sanções administrativas ficam a cargo do Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas, enquanto os processos de infração administrativa devem assegurar o contraditório e a ampla defesa.

As punições variam de acordo com a gravidade da infração. 

  • Infrações leves: multas de 2 a 50 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.
  • Infrações graves: multas de 4 a 50 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.
  • Infrações muito graves: multas de 20 a 200 salários mínimos para pessoas físicas e de 40 a 400 salários mínimos para pessoas jurídicas.

Entre as condutas enquadradas na categoria de “muito graves” estão o uso de contas inautênticas, divulgadores artificiais ou redes de produção e divulgação, a utilização de conteúdo patrocinado não classificado, a reincidência em infrações graves e a manipulação algorítmica dolosa com impacto relevante na ordem pública, na saúde pública ou no processo eleitoral.

A legislação também prevê punições que podem atingir diretamente as plataformas. Em casos de infrações graves e reiteradas, pode haver suspensão temporária de atividades ou de funcionalidades digitais relacionadas à infração.

Para infrações muito graves e reiteradas, a lei prevê ainda o encerramento de plataformas digitais cujo funcionamento esteja sujeito a licença de autoridade pública ou a proibição de participação em processos de contratação pública relacionados ao setor de telecomunicações, tecnologias da informação e serviços digitais por até dois anos.

Há ainda uma dimensão criminal. A lei determina que quem produzir ou divulgar intencionalmente informação falsa na internet e, com isso, ofender os bens jurídicos protegidos pela legislação poderá responder pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal e em outras normas. 

Ativista angolano expõe ressalvas sobre a lei

A combinação entre as competências do órgão regulador e o alcance das punições preocupa Rafael Marques de Morais, jornalista angolano e defensor dos direitos humanos. Em análise publicada em seu site Maka Angola, ele afirma que o problema não está apenas na existência de mecanismos para combater contas falsas, bots, deepfakes e campanhas coordenadas – medidas que considera úteis -, mas no risco de que a transparência seja substituída pelo controle estatal.

Para Marques, um dos pontos mais sensíveis está no poder atribuído ao órgão regulador para fiscalizar e aplicar sanções. Ele questiona: “O primeiro teste é claro: o órgão regulador investigará uma rede que promove aqueles que estão no poder ou começará pelos seus críticos?”, escreveu.

O jornalista também chama atenção para o artigo 12 da lei, que determina que os provedores de aplicação devem “remover imediatamente os conteúdos considerados informações falsas”. Já entre as infrações graves está a “não-remoção de conteúdo declarado falso por decisão administrativa ou judicial no prazo legal”.

Na avaliação de Marques, a combinação dessas regras deixa em aberto questões sobre os critérios utilizados para determinar quando um conteúdo é falso e sobre as garantias disponíveis antes da retirada de uma publicação. Ele argumenta que, especialmente durante períodos eleitorais, uma eventual reversão posterior da decisão poderia não reparar os efeitos de uma remoção. “Em uma campanha eleitoral, a absolvição meses depois ainda pode significar derrota”, escreveu. 

Marques teme, ainda, a possibilidade de efeito inibidor sobre a liberdade de expressão. Em sua análise, a possibilidade de demissões, multas, processos judiciais e responsabilização criminal pode fazer com que jornalistas, denunciantes e cidadãos deixem de publicar determinadas informações antes mesmo de uma eventual disputa chegar aos tribunais. “A censura não precisa de um censor em cada redação. Basta tornar a publicação proibitivamente arriscada”, afirma.

Processo de aprovação

A lei foi aprovada com 105 votos favoráveis e 72 contrários, sem abstenções. O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido do presidente João Lourenço, apoiou o texto, assim como o Partido de Renovação Social (PRS) e o Partido Humanista de Angola (PHA). Já a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), principal força de oposição no Parlamento, votou contra.

Após a votação que levou à aprovação, as posições de parlamentares evidenciaram a distância entre governo e oposição sobre os efeitos da nova legislação. 

Em entrevista ao DW, o deputado Álvaro Daniel (UNITA), afirmou: “É muito clara a forma como esta lei foi desenhada. Ela visa objetivos, limitar as liberdades”. Na avaliação do deputado de oposição, críticas ao governo feitas por políticos e ativistas nas redes sociais podem ser enquadradas pelas autoridades como manifestações contra o Estado. Por isso, a UNITA defendeu alterações no texto e votou contra a proposta.

Já o deputado Jorge Ribeiro Uefu (MPLA), ao justificar o voto favorável de seu partido, destacou a necessidade de promover um uso que considera “responsável, ético e consciente das plataformas digitais de redes sociais, sobretudo entre os jovens”. Na sua avaliação, esses espaços devem ser valorizados não apenas como canais de comunicação, mas também como instrumentos de conhecimento, inovação, empreendedorismo e desenvolvimento.

Para Chiti, é “certamente louvável” que o governo esteja enfrentando os “distúrbios da informação” no país, mas a implementação de uma legislação “vaga e excessivamente ampla” pode ameaçar direitos fundamentais. A entrevistada alerta para o risco de a lei afetar “as proteções de que cidadãos e grupos, como profissionais da mídia e defensores dos direitos humanos”, dispõem em relação à liberdade de opinião e expressão, “expondo-os à autocensura”.

Por isso, Chiti defende uma abordagem mais participativa por parte do governo, que “acomode melhor as visões dos diferentes atores envolvidos no processo, como o público, a sociedade civil e o setor privado”.

Panorama da liberdade de expressão em Angola

O cenário de liberdade de imprensa em Angola ajuda a contextualizar o debate em torno da nova lei. No Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa 2026, da Repórteres Sem Fronteiras (RSF), o país aparece na 109ª posição entre 180 países, com 48,82 pontos, na faixa considerada “difícil”. Em 2025, Angola ocupava a 100ª posição, indicando uma piora no ranking.

Segundo a RSF, a censura e o controle da informação continuam afetando jornalistas angolanos. O cenário é marcado pela predominância de meios de comunicação estatais, dificuldades de acesso a informações e fontes governamentais e relatos de ameaças, processos judiciais e detenções de jornalistas, especialmente durante protestos.

Em fevereiro de 2026, a RSF revelou, em parceria com a Anistia Internacional, que o celular do jornalista Teixeira Cândido foi infectado pelo spyware Predator em maio de 2024, o primeiro caso confirmado de um jornalista angolano alvo desse tipo de espionagem. O responsável pelo ataque e seu eventual mandante não foram identificados.

O ranking da RSF avalia a liberdade de imprensa a partir de cinco dimensões: contexto político, quadro jurídico, contexto econômico, contexto sociocultural e segurança. No caso angolano, o indicador econômico está entre os mais baixos, com nota de 27,77.

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